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24 de jun. de 2013

Assunto polêmico II - Lei da Palmada

Lei da Palmada - Projeto de Lei nº 2.654/2003:

Depois de ver o Fantástico ontem, e vendo o último caso, achei a argumentação da mãe razoável, mas o destempero ou descontrole da situação por parte dela questionável, dei uma boa garimpada, achei duas reportagens sensatas sobre o tema e coloquei aqui;

Para punir, Lei da Palmada vai passar a exigir testemunha da agressão

Para promotor, nova legislação aprovada na Câmara exclui obrigatoriedade de laudo para obter prova

14 de dezembro de 2011 | 22h 30

Adriana Ferraz - O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - Quando a palmada não deixa marcas, a aplicação do castigo físico terá de ser comprovada por testemunhas, depoimentos ou laudos psicológicos. E vai depender da interpretação do juiz responsável pelo caso. Ele é que definirá se basta um tapa para o pai ou educador ser considerado um fora da lei ou se a punição será aplicada somente em casos de reincidência.
Segundo o promotor de Justiça Wilson Tafner, a Lei da Palmada exclui a necessidade de comprovação da violência por meio de arranhões, hematomas ou vermelhidão pelo corpo da criança e do adolescente. "A definição agora é outra. Castigo corporal passa a ser qualquer ação que resulte em sofrimento. É o mero uso da força física com a suposta intenção de educar", explica.
Sem provas documentadas ou flagrantes, a Justiça pode enfrentar dificuldades para estabelecer culpas e definir punições, segundo o advogado Nelson Sussumo Shikicima, presidente da Comissão de Direito da Família da OAB. "Como consequência, a aplicação da lei não será fácil. E, então, pode ser que ela nem aconteça na prática", diz.
De acordo com especialistas, evitar a omissão é outro desafio imposto pela nova legislação. Isso porque a Lei da Palmada determina que profissionais das áreas da saúde e da educação, como médicos e professores, relatem às autoridades casos de castigos conhecidos nas escolas, creches, consultórios ou hospitais. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê essa comunicação, até com o pagamento de multa em caso de omissão (de três a 20 salários mínimos), mas em casos conhecidos de agressão.
Quando a violência é extrapolada a ponto de levar a criança ao médico, o caso é facilmente observado e, por isso, comunicado. O mesmo não ocorre diante de um castigo mais discreto, como um beliscão ou um puxão de cabelos praticado dentro de casa, sem testemunhas.
Para o promotor Tafner, no entanto, a aprovação da proposta forçará as pessoas envolvidas na criação de uma criança a prestar mais atenção no seu comportamento. "Acredito que isso acontecerá como um reflexo natural."
O resultado mais importante, porém, segundo ele, é o preventivo. "O grande mérito dessa lei deve ser a mudança de mentalidade. Não acredito que os pais deixarão de impor limites. Isso é absolutamente necessário para se educar um filho. Mas não é preciso retroagir, apelar à palmada, que só oferece efeito imediatista e não resolve nada."
Denúncia. Relatos sobre a aplicação de castigos contra crianças e adolescentes deverão ser feitos a conselhos tutelares ou representantes da Justiça, que serão responsáveis pela comprovação da violência.
As regras para a punição de pais que usam da violência aguda dentro de casa também continuam as mesmas. Apenas casos de maus-tratos - e não palmadas - poderão render prisão e perda do poder familiar.
OS PRINCIPAIS PONTOS
Castigo físico Como é: Não há definição específica no texto atual do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Como fica: Define castigo como ação de natureza disciplinar, com uso da força física, que resulte em sofrimento ao menor
Exemplos de castigo físicoComo é: Não há definição sobre o tema
Como fica: São as punições moderadas, como palmadas, beliscões, empurrões e puxões de cabelos
PuniçãoComo é: Só há punição para casos comprovados de maus-tratos, que rendem até prisão
Como fica: Acompanhamento psicológico e até aplicação de advertências judiciais

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Lei contra a palmada: governo coloca os pais no banco dos réus

O presidente Lula assinou dia 14 de julho o projeto de lei que proíbe aos pais de dar palmadas nos filhos.
Atilio Faoro
Com uma simples canetada, o presidente Lula empurrou os pais e educadores brasileiros para o banco dos réus. Foi o que se passou no último dia 14, quando o Presidente da República assinou a mensagem que encaminha ao Congresso Nacional um projeto de lei para proibir a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes.
Por coincidência, a apresentação do projeto de lei contra a palmada ocorreu na data comemorativa da famosa Queda da Bastilha que, em 1789, colocou por terra o Antigo Régime francês baseado sobre a família. Para o governo brasileiro tratava-se porém de celebrar os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O projeto tem como idéia fundamental a de que compete ao Estado e não aos pais determinar como os filhos devem ser educados. E lança uma suspeição sobre todo o ambiente doméstico, que passa a ser controlado.
Além dos pais, babás, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar “palmadas pedagógicas” em menores de idade.
“A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes – na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural”, diz a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira.
No discurso, o presidente Lula defendeu a conversa no lugar dos castigos físicos. “Todo mundo sabe que o tempo da palmatória não educava mais do que o tempo da conversa.”
Ao mesmo tempo, reconheceu que “a lei deve causar polêmica”. Alguns setores da sociedade poderão afirmar, segundo ele, que o Estado está querendo interferir na educação dos filhos. (vote na pesquisa sobre essa lei)

Penas podem obrigar até um tratamento da criança

O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o Artigo 17-A que concede as crianças e adolescentes “o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante”.
Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 do ECA passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.
As penalidades previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, além de orientação psicológica. Os pais também podem estar sujeitos a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.

A lei incentiva a delação

“Sem a lei, o vizinho entende que a criança está apanhando, mas não pode se meter porque o assunto é da família”, explicou o ministro Paulo Vannuchi, em entrevista ao programa de rádio “Bom Dia, Ministro”.
Tentando suavizar o impacto negativo do projeto de lei, Vannuchi explicou à Agencia Brasil que “ele foi discutido com a participação da sociedade civil” e que o projeto de lei que coíbe a prática de castigos corporais em crianças e adolescentes não vai levar para a cadeia “qualquer pai que bate” em uma criança.

Risco de prisão existe, lembra advogado

Contrariando em parte o ministro Vannuchi, o advogado e coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel Castro Alves, frisou que o projeto vai preencher “uma lacuna da lei” e que, em certos casos, com o apoio de testemunhas, o Código Penal pode ser invocado.
Em declarações reproduzidas pela Agência Brasil, advertiu ele que “falar em maus-tratos é muito subjetivo”. E sugeriu a realização de campanhas educativas anticastigo por Estado, municípios e entidades não-governamentais.
Será necessário o testemunho de terceiros – vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais – que atestem o castigo corporal e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar. Vale lembrar que, no caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem “abusa dos meios de correção ou disciplina”, com agravante se a vítima for menor de 14 anos.

Reações indignadas

Desde que o projeto de lei contra a palmada foi anunciado, multiplicaram-se as reações de Norte a Sul do Brasil. Os pais reclamam da invasão do Estado na esfera reservada à família, da quebra da autoridade dos pais e do fomento de uma educação que estimula a impunidade e abre caminho para uma nova geração de bandidos.  Algumas destas sadias reações podem ser lidas, por exemplo, no site do jornal “Zero Hora”