Pesquise neste blog

13 de mai. de 2013

Página nova no Facebook induz a erro de informação


Atentem a um erro de informação que esta página nova traz (fisiooftalmica): as portarias habilitam o fisioterapeuta a trabalhar a mobilidade do deficiente visual, ou seja, ensina o deficiente visual, que entende-se por pessoas portadoras de Visão Subnormal ou Cegueira a relacionar-se com o mundo, reconhecendo o espaço que o cerca e o Ortoptista identifica, quantifica, qualifica e trata as anomalias da visão e da motilidade ocular, como estrabismos, distúrbios de leitura que causam sintomas como cansaço visual, embaçamento, ardor, lacrimejamento, embaralhamento, sonolência, visão dupla, enjôos, tontura, fotofobia, dores de cabeça, alterações sensoriais como redução da visão de profundidade (estereopsia) e ambliopia (baixa de acuidade visual de um ou ambos os olhos).

Promove uma visão binocular confortável, através de tratamentos de estimulação sensoriomotora, usados nos casos de estrabismo e nos distúrbios de leitura;
- Previne as perturbações do desenvolvimento sensoriomotor ocular, causadoras de distúrbios da visão como a ambliopia;  portanto, os Ortoptistas trabalham com o olho como orgão em perfeitas condições, assim como o sistema visual também.

Alertamos novamente que se os leitores procuram um Ortoptista, basta acessar o site www.cbort.com.br e encontrarão profissionais devidamente habilitados e formados em Ortóptica, com diplomas e cursos devidamente reconhecidos pelo MEC.

Leiam atentamente:

FISIOTERAPIA EM OFTALMOLOGIA

Há muitos anos a Oftalmologia vem sofrendo com a falta de profissionais habilitados para auxiliarem em exames e tratamentos específicos na reabilitação dos distúrbios nos músculos da oculomotricidade (extraoculares), que podem provocar disfunções sensoriais visuais e posturais. A falta destes profissionais está sendo suprida por fisioterapeutas que estão se qualificando através de cursos de aprimoramento que preparam os profissionais com Bacharelado em Fisioterapia a se habilitarem para essa especialidade.

A FISIOTERAPIA é uma profissão reconhecida através do Decreto-Lei 938/69 - Lei 6.316/75, nas resoluções do COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
 Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde. Tem como conceito a “Ciência da saúde que estuda, diagnostica, previne e trata os distúrbios do movimento humano decorrentes de alterações de órgãos e/ou sistemas. Seu objetivo é preservar, manter, desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função.”

Com isso, desde o ano de 2007 os FISIOTERAPEUTAS têm a autorização para atuar na assistência fisioterapêutica em oftalmologia assegurados pelas portarias:

1. Portaria nº 2.916 - na Classificação Brasileira de Ocupações Código 223605 - Art. 5º - Incluir, na Tabela SIH e SIA/SUS, o tipo de Ato: 58 - Fisioterapia (Especial).
 a. FO - 18.063.00-4 - Assistência fisioterapêutica em oftalmologia
 i. Procedimento SIA - 18.063.01-2 - Atendimento fisioterapêutico de paciente com alterações oculomotoras centrais com comprometimento sistêmico
 ii. Procedimento SIA 18.063.02-0 - Atendimento fisioterapêutico em paciente com alterações oculomotoras periféricas.
 2. Portaria 16.071.2 - Instrutivo deficiência visual - Ref. Portaria GM 793 e GM 835 de abril de 2012. Diretrizes para tratamento e reabilitação/habilitação de pessoas com baixa visão e cegueira e normas de credenciamento/habilitação de serviços de reabilitação visual
 a. Procedimento: 03.01.07.015-6 - Avaliação Multiprofissional em Deficiência Visual.
 b. Procedimento: 03.01.07.016-4 - Atendimento / Acompanhamento em Reabilitação Visual.
 c. Procedimento: 03.01.07.014-8 - Treinos de Orientação e Mobilidade
 De acordo com o decreto de lei e demais portarias o profissional da área de Fisioterapia está habilitado para preservar, manter, desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade do sistema visual e oculomotor dos indivíduos que assim necessitarem.