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24 de jun. de 2013

Assunto polêmico II - Lei da Palmada

Lei da Palmada - Projeto de Lei nº 2.654/2003:

Depois de ver o Fantástico ontem, e vendo o último caso, achei a argumentação da mãe razoável, mas o destempero ou descontrole da situação por parte dela questionável, dei uma boa garimpada, achei duas reportagens sensatas sobre o tema e coloquei aqui;

Para punir, Lei da Palmada vai passar a exigir testemunha da agressão

Para promotor, nova legislação aprovada na Câmara exclui obrigatoriedade de laudo para obter prova

14 de dezembro de 2011 | 22h 30

Adriana Ferraz - O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - Quando a palmada não deixa marcas, a aplicação do castigo físico terá de ser comprovada por testemunhas, depoimentos ou laudos psicológicos. E vai depender da interpretação do juiz responsável pelo caso. Ele é que definirá se basta um tapa para o pai ou educador ser considerado um fora da lei ou se a punição será aplicada somente em casos de reincidência.
Segundo o promotor de Justiça Wilson Tafner, a Lei da Palmada exclui a necessidade de comprovação da violência por meio de arranhões, hematomas ou vermelhidão pelo corpo da criança e do adolescente. "A definição agora é outra. Castigo corporal passa a ser qualquer ação que resulte em sofrimento. É o mero uso da força física com a suposta intenção de educar", explica.
Sem provas documentadas ou flagrantes, a Justiça pode enfrentar dificuldades para estabelecer culpas e definir punições, segundo o advogado Nelson Sussumo Shikicima, presidente da Comissão de Direito da Família da OAB. "Como consequência, a aplicação da lei não será fácil. E, então, pode ser que ela nem aconteça na prática", diz.
De acordo com especialistas, evitar a omissão é outro desafio imposto pela nova legislação. Isso porque a Lei da Palmada determina que profissionais das áreas da saúde e da educação, como médicos e professores, relatem às autoridades casos de castigos conhecidos nas escolas, creches, consultórios ou hospitais. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê essa comunicação, até com o pagamento de multa em caso de omissão (de três a 20 salários mínimos), mas em casos conhecidos de agressão.
Quando a violência é extrapolada a ponto de levar a criança ao médico, o caso é facilmente observado e, por isso, comunicado. O mesmo não ocorre diante de um castigo mais discreto, como um beliscão ou um puxão de cabelos praticado dentro de casa, sem testemunhas.
Para o promotor Tafner, no entanto, a aprovação da proposta forçará as pessoas envolvidas na criação de uma criança a prestar mais atenção no seu comportamento. "Acredito que isso acontecerá como um reflexo natural."
O resultado mais importante, porém, segundo ele, é o preventivo. "O grande mérito dessa lei deve ser a mudança de mentalidade. Não acredito que os pais deixarão de impor limites. Isso é absolutamente necessário para se educar um filho. Mas não é preciso retroagir, apelar à palmada, que só oferece efeito imediatista e não resolve nada."
Denúncia. Relatos sobre a aplicação de castigos contra crianças e adolescentes deverão ser feitos a conselhos tutelares ou representantes da Justiça, que serão responsáveis pela comprovação da violência.
As regras para a punição de pais que usam da violência aguda dentro de casa também continuam as mesmas. Apenas casos de maus-tratos - e não palmadas - poderão render prisão e perda do poder familiar.
OS PRINCIPAIS PONTOS
Castigo físico Como é: Não há definição específica no texto atual do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Como fica: Define castigo como ação de natureza disciplinar, com uso da força física, que resulte em sofrimento ao menor
Exemplos de castigo físicoComo é: Não há definição sobre o tema
Como fica: São as punições moderadas, como palmadas, beliscões, empurrões e puxões de cabelos
PuniçãoComo é: Só há punição para casos comprovados de maus-tratos, que rendem até prisão
Como fica: Acompanhamento psicológico e até aplicação de advertências judiciais

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Lei contra a palmada: governo coloca os pais no banco dos réus

O presidente Lula assinou dia 14 de julho o projeto de lei que proíbe aos pais de dar palmadas nos filhos.
Atilio Faoro
Com uma simples canetada, o presidente Lula empurrou os pais e educadores brasileiros para o banco dos réus. Foi o que se passou no último dia 14, quando o Presidente da República assinou a mensagem que encaminha ao Congresso Nacional um projeto de lei para proibir a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes.
Por coincidência, a apresentação do projeto de lei contra a palmada ocorreu na data comemorativa da famosa Queda da Bastilha que, em 1789, colocou por terra o Antigo Régime francês baseado sobre a família. Para o governo brasileiro tratava-se porém de celebrar os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O projeto tem como idéia fundamental a de que compete ao Estado e não aos pais determinar como os filhos devem ser educados. E lança uma suspeição sobre todo o ambiente doméstico, que passa a ser controlado.
Além dos pais, babás, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar “palmadas pedagógicas” em menores de idade.
“A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes – na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural”, diz a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira.
No discurso, o presidente Lula defendeu a conversa no lugar dos castigos físicos. “Todo mundo sabe que o tempo da palmatória não educava mais do que o tempo da conversa.”
Ao mesmo tempo, reconheceu que “a lei deve causar polêmica”. Alguns setores da sociedade poderão afirmar, segundo ele, que o Estado está querendo interferir na educação dos filhos. (vote na pesquisa sobre essa lei)

Penas podem obrigar até um tratamento da criança

O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o Artigo 17-A que concede as crianças e adolescentes “o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante”.
Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 do ECA passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.
As penalidades previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, além de orientação psicológica. Os pais também podem estar sujeitos a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.

A lei incentiva a delação

“Sem a lei, o vizinho entende que a criança está apanhando, mas não pode se meter porque o assunto é da família”, explicou o ministro Paulo Vannuchi, em entrevista ao programa de rádio “Bom Dia, Ministro”.
Tentando suavizar o impacto negativo do projeto de lei, Vannuchi explicou à Agencia Brasil que “ele foi discutido com a participação da sociedade civil” e que o projeto de lei que coíbe a prática de castigos corporais em crianças e adolescentes não vai levar para a cadeia “qualquer pai que bate” em uma criança.

Risco de prisão existe, lembra advogado

Contrariando em parte o ministro Vannuchi, o advogado e coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel Castro Alves, frisou que o projeto vai preencher “uma lacuna da lei” e que, em certos casos, com o apoio de testemunhas, o Código Penal pode ser invocado.
Em declarações reproduzidas pela Agência Brasil, advertiu ele que “falar em maus-tratos é muito subjetivo”. E sugeriu a realização de campanhas educativas anticastigo por Estado, municípios e entidades não-governamentais.
Será necessário o testemunho de terceiros – vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais – que atestem o castigo corporal e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar. Vale lembrar que, no caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem “abusa dos meios de correção ou disciplina”, com agravante se a vítima for menor de 14 anos.

Reações indignadas

Desde que o projeto de lei contra a palmada foi anunciado, multiplicaram-se as reações de Norte a Sul do Brasil. Os pais reclamam da invasão do Estado na esfera reservada à família, da quebra da autoridade dos pais e do fomento de uma educação que estimula a impunidade e abre caminho para uma nova geração de bandidos.  Algumas destas sadias reações podem ser lidas, por exemplo, no site do jornal “Zero Hora”

Assunto polêmico - Lei do Ato médico

Bom dia a todos!!

Abaixo, 2 reportagens sobre a Lei do Ato médico, o PL nº 268/2002: 

19/06/2013 - 16h54

Aprovado pelo Senado, Ato Médico terá impacto no SUS

JOHANNA NUBLAT
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
Se sancionado pela presidente Dilma Rousseff da forma como aprovado pelo Congresso, o projeto de lei apelidado de Ato Médico deverá ter impacto na rede pública de saúde. E ele pode ser negativo, teme o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem).
O texto foi aprovado no final da noite de terça-feira (18) pelo Senado e prevê a regulamentação da profissão do médico, estabelecendo atos que são privativos da categoria e outros que podem ser realizados por outros profissionais.
Para o Cofen, atos praticados cotidianamente pela enfermagem na rede pública de saúde passarão a ser proibidos. Por exemplo, o diagnóstico de doenças como hanseníase, malária, DSTs, tuberculose e a prescrição de medicamentos para tratá-las --sempre seguindo protocolos de atendimento do Ministério da Saúde.
Editoria de Arte/Folhapress
"Pedir exames para gestante, por exemplo. A maior parte quem faz é o enfermeiro. Como vai ser isso? E o acompanhamento dos pacientes com hanseníase, tuberculose, Aids? O próprio Ministério da Saúde dá curso para os enfermeiros fazerem o diagnóstico onde não há médico", protesta Amaury Gonzaga, do Cofen.
Gonzaga acredita, ainda, que o Ato Médico impedirá que a acupuntura seja praticada por não médicos, ao definir que é ato privativo do médico a invasão da pele para punção, entre outros procedimentos.
"O que o projeto quer dizer? Só quem pode mexer da pele para baixo é o médico. Faço acupuntura há 26 anos no SUS", diz o enfermeiro. Gonzaga diz que buscará a Justiça, de forma preventiva, para garantir a continuidade do seu trabalho, caso o texto seja sancionado por Dilma.
Para o Cofen, haverá muita judicialização, que pode abarcar inclusive os direitos de enfermeiras realizarem o parto normal.
O CFP (Conselho Federal de Psicologia) também vê prejuízos para a categoria. Humberto Verona, presidente da entidade, entende que o Ato Médico impede que psicólogos identifiquem sintomas de doenças como depressão e transtornos.
"Por exemplo, num quadro depressivo há uma série de alterações no funcionamento da pessoa. No diagnóstico psicológico, o psicólogo não vai poder falar dessas alterações, porque seria fazer um diagnóstico. Como um profissional não vai poder fazer o nexo com o transtorno?", diz.
Para respaldar a categoria, o CFP pretende editar uma resolução definindo os termos do diagnóstico psicológico --como feito hoje, antes da sanção do Ato Médico.
Questionado sobre os impactos do projeto nos programas públicos de saúde, o ministro Alexandre Padilha (Saúde) afirmou que sua pasta inda precisa analisar o texto final aprovado pelo Congresso --ainda não disponibilizado.
"O governo vai analisar o texto final aprovado de forma que se valorize a profissão médica. Mas é muito importante manter o conceito de equipes multiprofissionais. Todos nós aprendemos, ao longo dos anos, a importância de uma equipe multiprofissional. Áreas como nutrição, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, enfermeiros têm um papel muito grande no cuidado com o paciente", disse o ministro nesta quarta-feira (19).
Segundo a Folha apurou, ainda não há clareza no governo sobre os impactos do projeto e a eventual necessidade de vetos pela presidente Dilma Rousseff.
MÉDICOS
O próprio CFM (Conselho Federal de Medicina), que respalda o Ato Médico, entende que haverá mudanças da rede pública de saúde, com a necessidade da presença de médicos nas equipes, para que façam o primeiro diagnóstico e a prescrição dos medicamentos.
"Hanseníase, tuberculose, hipertensão são todos programas que devem ser cuidados por uma equipe. Defendemos o que a lei agora prevê: que o diagnóstico e a prescrição sejam feitos inicialmente pelo médico. Mas o enfermeiro pode repetir os remédios prescritos e pedir exames", defendeu Roberto D'Ávila, presidente do CFM.
O conselho garante que o texto não abarca a realização de acupuntura ou tatuagem e diz que, em casos de emergência, outros profissionais devem oferecer os cuidados ao paciente --o que não retiraria do gestor uma eventual responsabilização, aponta a entidade.
"Não vai haver uma caça às bruxas", diz D'Ávila. "Mas vamos exigir que toda equipe tenha um médico."

O conselho afirma que pretende reunir os demais conselhos profissionais para discutir o cenário da saúde.


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19/06/2013 - 00h00

Senado aprova projeto de lei do Ato Médico

JOHANNA NUBLAT
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
O plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (18), o polêmico projeto de lei apelidado de Ato Médico. Após pouco mais de dez anos de discussão, a proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Ao regulamentar a profissão do médico, o texto colocou em lados opostos o CFM (Conselho Federal de Medicina), que apoia a proposta, e os conselhos de outras profissões da saúde, que veem no projeto uma restrição à sua prática diária.
Editoria de Arte/Folhapress
Ficam definidos como atos privativos do médico, por exemplo, o diagnóstico da doença e a respectiva prescrição terapêutica e a indicação e realização de cirurgias e procedimentos invasivos.
Esses procedimentos, segundo o texto, são a invasão da derme e epiderme com uso de produtos químicos ou abrasivos; invasão da pele que atinja o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, drenagem ou instilação; ou ainda invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
Profissionais de outras áreas da saúde temem que, com essas definições, possam ficar restritas ao médico ações como a acupuntura, a realização do parto normal e a identificação de sintomas de doenças corriqueiras.
Por outro lado, o projeto especifica que não são privativos do médico os diagnósticos funcional, psicológico, nutricional e avaliações comportamentais.
O único ponto ainda em aberto é a decisão sobre realização e a emissão de laudo dos exames citopatológicos (como papanicolaou). Segundo a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), uma das líderes do debate, o texto aprovado diz que essas ações não são privativas dos médicos. No entanto, a mesa do Senado entendeu que, de acordo com a votação, ficou decidida a exclusividade do médico na realização desses testes.
As medidas valem 60 dias após a lei entrar em vigor.
Para a senadora Lúcia Vânia, o projeto não relega outras profissões da saúde a uma categoria de inferioridade em relação ao médico.
"É evidente que esse projeto não se superpõe à legislação de quaisquer profissões da saúde regulamentadas."
O CFM sustenta que a intenção não é limitar as demais profissões, mas afirmar a necessidade da presença do médico em todos os locais.
O conselho argumentou, durante a tramitação, que não pode haver uma divisão econômica e social, em que parte da população tem seus procedimentos feitos por um médico, e outra parte, não.
Uma consequência desse projeto, segundo a entidade, é que todas as equipes de saúde da família deverão ter médicos --o que ocorre hoje em cerca de 50% dos casos, de acordo com o CFM.
Para o Conselho Federal de Enfermagem, o texto "mantém a formulação de uma organização hierárquica entre os que pensam e os que executam, a clara intenção de reserva de mercado e de garantia de espaço de poder sobre a atuação dos outros profissionais de saúde (...) reservando para a enfermagem a condição de subsidiária em atividades manuais sob prescrição e supervisão médica".

8 de jun. de 2013

Jo entrevista o Ministro da Saúde Alexandre Padilha

http://tvg.globo.com/programas/programa-do-jo/videos/t/entrevistas/v/jo-soares-apresenta-programa-especial-com-o-ministro-da-saude-alexandre-padilha/2613802/

A SÍNDROME DE IRLEN E O TESTE DE IRLEN



A Síndrome de Irlen (SI) é uma alteração visuoperceptual, também tem base neurológica e se manifesta com fotossensibilidade, desfocamento à leitura, restrição  do campo periférico, dificuldades na adaptação a contrastes como, por exemplo, figura-fundo, dificuldade em manter atenção visual e cefaleias frequentes. Ela está associada a alterações do córtex visual e déficits  do Sistema Magnocelular, que é parte importante na aquisição de informações do sistema visual sobre o  movimento e fundamental durante a leitura.
Esta alteração  tem um componente genético e famílias sempre tem outros casos, afetando ambos os sexos com manifestações variadas e intermitentes, algumas mais leves e outras mais graves, onde todas as manifestações estão presentes.
A SI  afeta todas as faixas etárias, inclusive 14% de seus portadores são bons leitores com inteligência superior à média.
A incidência da SI entre disléxicos, portadores de Déficits de Atenção e Hiperatividade e pessoas que sofreram  traumatismos cranianos é bem mais elevada, oscilando entre 33 a 55% dos casos. Nestes,  ao cuidarmos das manifestações associadas à SI, ocorre sensível melhora das dificuldades de aprendizado pela facilitação do processamento visual – potencializando assim as ações das psicopedagogas, fonoaudiólogas e professoras que lidam com estes pacientes.
A SI é bem conhecida em aproximadamente 40 países e vem sendo tratada desde meados dos anos 80.
É importante assinalar que as manifestações são desencadeadas ou agravadas por fatores ambientais estressantes como luminosidade, contraste, cores, volume elevado de texto por página, pressão continuada por desempenho, compreensão e tamanho das letras, texto, impressão, tipo e formato do texto.
Diante do esforço visual, as distorções visuais se instalam, dificultando a leitura, e podemos observar este fato pela tendência a esfregar os olhos constantemente, tampar ou fazer sombra sobre o papel durante a leitura, apertar e piscar os olhos, balançar e tombar a cabeça, cansaço após 10 a 15 minutos de leitura, lacrimejamento, prurido, ardência ocular, preferência pela penumbra, história familiar de dificuldades escolares; as dores de cabeça e enxaquecas são uma constante na maioria dos pacientes (82%).
As distorções visuais (desfocamento, linhas  brancas em meio ao texto, palavras tremendo ou sanfonando, rodando) fazem parte do dia a dia e ocorrem sempre que o estudante lê. O mais importante é que não se pode comparar com o colega ao lado – que evidentemente pode não estar tendo os mesmos problemas ao ler! E o indivíduo não relata suas distorções por que nunca leu de outra forma e assume que todos veem como ele.
Assim entende-se melhor porque um aluno que sabia “tudo”, ao sair de casa recebe uma nota muito aquém de sua real capacidade e ele mesmo não entende como isto ocorreu! O déficit não é de inteligência, mas sim na etapa visual do processamento – se houver dislexia associada, fica ainda mais difícil, porque outros déficits da rota fonoaudiológica se justapõem.
A SI pode afetar outras áreas acadêmicas como cópia, escrita, cálculos matemáticos, soletramento e uso do computador. Atenção, motivação, concentração e desempenho também podem ser afetados.
Muitas pessoas com SI relatam cansaço, dores de cabeça ou outros sintomas físicos quando lendo sob a influencia de luzes fluorescentes.
Algumas pessoas com SI não tem consciência de tal distúrbio e se consideram desajeitadas e descoordenadas, sem se darem conta que estes problemas são a parte aparente de uma dificuldade mais ampla.
Os sintomas associados com a SI não são detectados  por outros testes de percepção, de leitura, psicopedagógico, avaliação clínica ou oftalmológica; com também não melhoram com a idade, medicação ou outros tratamentos.
Quando a SI não é diagnosticada os indivíduos podem ser vistos como tendo problema de comportamento, de atitude, emocional e de motivação.
Por apresentarem problemas com a luz branca, não conseguem ser produtivos quando expostos a ela, podendo ser considerados “preguiçosos” ou “displicentes” ou se sentirem incompetentes.
          O TESTE DE IRLEN não é um método de instrução de leitura ou um substituto ao uso de medicação ou do apoio multidisciplinar e sim, um método que irá eliminar certa barreira de aprendizagem, permitindo que o indivíduo progrida com intervenções e instruções apropriadas.
Os diagnosticadores (screeners) – profissionais capacitados para a seleção de filtros, utilizando-se dos tais filtros, buscam encontrar a combinação de cores que irá eliminar apenas os comprimentos de onda responsáveis pelo stress visual que é a causa dos sintomas que acontecem na leitura, escrita ou computador e que não se obteve sucesso tratando com lentes adequadas(uso constante, contínuo e diário) e tratamento ortóptico.
O método Irlen das transparências é uma alternativa de baixo custo, não invasiva e que não envolve medicamentos.


Fontes:
Dra. Márcia Guimarães – Médica oftalmologista do Hospital de olhos Dr. Ricardo Guimarães, em Belo Horizonte, MG, com Doutorado em Qualidade da Visão e Visão de Cores pela UFMG; tem passagens  por Pós Graduação no França, Inglaterra e Estados Unidos; participação em Cursos de Pos Graduação  como Professora Assistente, adjunta e Docente convidada da UFMG e UNIFESP; dedica-se à clinica e pesquisa em Oftalmologia Clínica e Distúrbios de Aprendizagem relacionados à Visão. (www.dislexiadeleitura.com.br) (http://www.fundacaohospitaldeolhos.com.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=7&Itemid=6 )
Dr. Ricardo Guimarães - Médico oftalmologista  e Diretor do Hospital de olhos Dr. Ricardo Guimarães e Presidente da Fundação Hospital de Olhos, em Belo Horizonte, MG; Professor da UFMG.  (www.dislexiadeleitura.com.br)
 Helen H. Irlen  - Diretora Executiva do Centro Administrativo do Instituto Internacional Irlen, uma associação internacional para auxiliar crianças e adultos com problemas de percepção que afetam a leitura, o aprendizado e a atenção. Ela é reconhecida internacionalmente pela sua expertise no campo de percepção e deficiências de percepção.

Irlen é conferencista internacional, com inúmeras palestras ao redor do mundo. Seu método é divulgado em livros, artigos de revistas e jornais, programas de televisão e telejornais. A Dra. Helen Irlen criou após 5 anos de estudos subsidiados pelo governo americano o método Irlen para o tratamento dos distúrbios de aprendizagem e leitura através do uso de filtros espectrofotocromáticos apresentado perante a Associação Americana de Psicologia. Possui mais de 30 anos de experiência no campo de deficiência de aprendizado. Psicóloga escolar, Diretora do Programa de Adultos com Deficiência de Aprendizado da Universidade Estadual da Califórnia - Long Beach e Terapeuta licenciada especialista no trabalho com crianças, adultos e famílias com crianças portadoras de necessidades especiais.

O Instituto Irlen, criado há mais de 20 anos, funciona como centro internacional de apoio e referência aos 70 centros especializados distribuídos por mais de 34 países com cerca de 7000 especialistas treinados em sua aplicação. Sua missão é aumentar o conhecimento sobre as deficiências de percepção e como estas podem afetar a leitura, o aprendizado e a atenção. (
www.irlen.com)


1 de jun. de 2013

Sofá com futon!!

Bom dia leitores do blog!!
Hoje o assunto é bem diferente.
Decoração; especificamente futons.
Meus sofás estavam em petição de miséria, as almofadas totalmente desfiguradas, mas a estrutura de madeira muito boa e fiz uma reciclagem.
Aproveitei a estrutura e coloquei futons no lugar das almofadas.
Gostei muito do resultado, os futons são bem firmes, com certeza não vamos mais afundar no sofá nem levantar "descadeirados"!!
 Estou postando as fotos do antes e depois e divulgando os dados do tapeceiro que fez os futons para mim, sob medida, pois a maioria dos locais que encontrei só trabalha com futons prontos e com medidas pré estabelecidas.
Gostei demais do trabalho dele,  um trabalho artesanal, que vem passando por gerações e ele é super caprichoso, detalhista, ele forrou os botões de tal maneira que quase ficaram invisíveis, pois concidem exatamente com o jeito que estão as listras!!
Recomendo!!
Aí vai: obs: os dotes da fotógrafa ainda precisam ser aprimorados!!
Não levem em conta a qualidade das fotos ok??


Antes:



As fotos que o Sr. Chaib me enviou:






 Depois:




Sr. Antonio Chaib de Castro
Endereço  da loja:  Av. Esperantina,1029-A zona leste de SP,
fones:(11) 2026-2175 / cel; (11) 98130-1188
email: chaibarguiles@gmail.com

Que todos fiquem com Deus e em paz!!