3 EXERCICIOS DE RACIOCINO LÓGICO
1- Marcos está olhando a fotografia de alguém. Seu amigo pergunta quem é o homem do retrato.
Marcos responre:”Irmãos e irmãs eu não tenho, mas o pai deste cara é filho do meu pai.”
Quem está na fotografia?
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2- Qual o numero do telefone? (necessita de calculadora)
1.Digite os 4 primeiros algarismos de seu telefone;
2.Multiplique por 80;
3.Some 1;
4.Multiplique por 250;
5.Some os 4 ultimos algarismos do mesmo telefone;
6.Some os 4 ultimos algarismos do mesmo telefone novamente;
7.Diminua 250;
8.Divida por 2;
Reconhece este numero?
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3-Qual o próximo numero?
2, 10, 12, 16, 17, 18, 19 .....
Fonte: “O Curioso” , Santo André, fevereiro de 2011, distribuição gratuita na cidade de Santo André.
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RESPOSTAS:
1-O filho do Marcos
2-O telefone com todos os digitos
3-200(duzentos) – é o próximo numero que começa com a letra D.
Blog destinado a divulgar a minha profissão, que é de Ortoptista, os procedimentos que realizo, que são Teste Ortóptico, Exercício Ortóptico, Visão Subnormal(adaptação de auxílios ópticos), Teste de Teller, Campimetria e Avaliação de dislexia de leitura (Avaliação de Irlen), além de publicação de reportagens de interesse geral sobre saúde e ciências; contato está na página "Biografia / Contato", abaixo à direita:
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18 de mar. de 2011
2 de mar. de 2011
Visão monocular é considerada deficiencia visual sob alguns aspectos
Antes que os interessados leiam o post, esclareço que apenas divulguei o assunto Visão Monocular por que uma paciente com Visão Monocular me procurou e queria fazer valer os seus direitos como deficiente visual; eu mesma desconhecia que existiam leis de inclusão considerando a pessoa com Visão Monocular como Deficiente Visual e achei conveniente me inteirar sobre o assunto.
Eu sou apenas uma profissional de saúde.
Eu aconselho a quem precisar, depois de ter lido atentamente o post, e achar que tem algum direito a reivindicar, a procurar um advogado privado ou um defensor público (http://www.defensoria.xx.gov.br) , para ficar ciente dos seus direitos e fazer vale-los.
O "xx" deve ser substituído pela sigla do seu Estado, por exemplo: São Paulo: sp, Bahia: ba, Minas Gerais: mg, e assim vai.
Vale lembrar que postei isto em março de 2011 e, portanto, pode ser que já tenham havido alguns avanços e modificações nas leis e projetos de lei que divulgo no post ou até novas leis.
E se os leitores verificarem, tem textos que citam pessoas que conseguiram fazer valer os seus direitos, mas sempre entrando com ação e habitualmente os resultados favoráveis acontecem a partir da 2a. instância.
Portanto tudo é possível, mas infelizmente, demorado.
Atualização: leiam também:
http://cristinagiannellaortoptista.blogspot.com.br/2012/11/isencao-de-impostos-para-deficientes.html
http://cristinagiannellaortoptista.blogspot.com.br/2012/11/ampliada-isencao-do-icms-para-pessoas.html
Minha pesquisa foi feita por que atendi hoje uma moça que tem ET micro desde a infancia e ambliopia do olho estrábico e não teve oportunidade de tratamento e veio atrás de laudo para se candidatar como deficiente visual a vaga de concurso público; são 7 municípios, inclusive Santos que já tem uma Lei neste sentido; vejam minha pesquisa; muito interessante o que encontrei!!:
2. Conceito de Pessoa com Deficiência para Lei de Cotas
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· 2.1 Para fins de reserva legal de cargos, o que é pessoa com deficiência?
No Brasil há duas normas internacionais devidamente ratificadas, o que lhes confere status de leis nacionais, que são a Convenção nº 159/83 da OIT e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como Convenção da Guatemala, que foi promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Ambas conceituam deficiência, para fins de proteção legal, como uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social.
Nesse diapasão está o Decreto nº 3.298/99, cuja redação foi atualizada após longas discussões no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE), pelo Decreto nº 5.926/04.
Logo, há que ser atendida a norma regulamentar, sob pena de o trabalhador não ser computado para fim de cota. Assim, pessoas com visão monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve, ou deficiência física que não implique impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não são consideradas hábeis ao fim de que se trata.
Pessoas reabilitadas, por sua vez, são aquelas que se submeteram a programas oficiais de recuperação da atividade laboral, perdida em decorrência de infortúnio. A que se atestar tal condição por documentos públicos oficiais, expedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgãos que exerçam função por ele delegada.
Veja-se, assim, o conteúdo da norma em comento:
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bemestar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida
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· 2.6.3 Deficiência visual
De acordo com o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/04, conceitua-se como deficiência visual:
· Cegueira - na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
· Baixa Visão - significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
· Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
· Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Ressaltamos a inclusão das pessoas com baixa visão a partir da edição do Decreto nº 5.296/04. As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida. As pessoas com baixa visão podem ter sensibilidade ao contraste, percepção das cores e intolerância à luminosidade, dependendo da patologia causadora da perda visual.
Fonte: http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas_2.asp
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Visão monocular e deficiencia visual:
terça-feira, 9 de março de 2010
Projeto de Teresa Bergher, que inclui pessoas com visão monocular em programas sociais, será votado na Câmara do Rio
O projeto de lei que propõe a inclusão dos portadores de visão monocular nos programas sociais do Município, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, será votado em primeira discussão ainda nesta semana, na Câmara Municipal do Rio. O objetivo da proposta é garantir às pessoas que possuem esta deficiência visual os benefícios sociais oferecidos pela Prefeitura do Rio, além da inserção no mercado de trabalho, através dos programas de capacitação profissional. O texto do projeto ainda determina que haja reserva de vagas em concursos públicos para as pessoas que forem diagnosticadas como portadoras desta enfermidade.
As pessoas que possuem visão monocular conseguem enxergar através de apenas um olho e, com isso, possuem a noção de profundidade limitada. Tal deficiência torna o indivíduo limitado para diversas atividades. No Brasil a visão monocular não é considerada uma deficiência visual. Para mudar tal argumentação, tramita na Câmara Federal o projeto de lei da ex-Deputada Mariângela Duarte (PL 7460/06) e o Estatuto do Deficiente, além do PLS 339/07, que está em apreciação no Senado Federal.
Fonte: http://www.teresabergher.com/novo/2010/03/projeto-de-teresa-bergher-que-inclui-pessoas-com-visao-monocular-em-programas-sociais-sera-votado-na-camara-do-rio/
Projeto de Lei 7460/06
Última Ação:
Data
1/8/2008 -
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Proposição vetada totalmente. DOU 01 08 08 PÁG 11 COL 03. Motivo do veto: MSC 570/08-PE.
29/5/2009 -
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Recebimento do Ofício nº 187/09 (CN) comunicando a manutenção de veto presidencial em sessão conjunta realizada no dia 13/05/09.
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=333133
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Em 17 de Setembro de 2009, foi incluído no Diário Oficial da União, na Seção I, Página 3, o seguinte trecho:
SÚMULA No- 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o
disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida
Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A,
inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º,
do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido
no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de 2008, resolve:
"Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador
de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.”
Legislação Pertinente: Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal
de 1988; Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90; Lei nº 7.853/89; Art. 4º
inciso III, do Decreto nº 3.298/99, com a redação dada pelo
5.296/2004.
Precedentes:
Supremo Tribunal Federal: ROMS nº 26.071-1/DF, relator Ministro
Carlos Britto (Primeira Turma);
Superior Tribunal de Justiça: RMS nº 19.257-DF, relator Ministro
Arnaldo Esteves de Lima (Quinta Turma); AgRg no Mandado de
Segurança nº 20.190-DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido (Sexta
Turma) ; Súmula nº 377, de 22/04/2009, DJe. de 05/05/2009 ( Terceira
Seção).
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=3&data=17/09/2009
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o Legislação sobre visão monocular "cresce" no país
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
A medida dá aos servidores acesso a todos os programas, benefícios ou tratamentos especiais destinados aos portadores de deficiência física.
A Assembleia Legislativa deu o primeiro passo para o reconhecimento da visão monocular - em apenas um dos olhos - como deficiência visual em Mato Grosso. O Projeto de Lei nº 24/2011, do deputado Guilherme Maluf (PSDB), faz essa distinção para os servidores públicos mato-grossenses com a limitação.
A medida - de caráter inclusivo - proporciona a esses servidores acesso a todos os programas, benefícios ou tratamentos especiais destinados aos portadores de deficiência física, no âmbito da administração pública estadual.
"Os portadores da visão monocular sofrem por diversas limitações de ordem física, inclusive na busca de colocação no disputado mercado de trabalho.
A indefinição sobre esse tipo de limitação enquanto deficiência, também os impedem de participar de inúmeras atividades sociais e profissionais", alertou Guilherme Maluf.
Visão monocular é considerada como deficiência em concursos públicos?
Médico por profissão, ele explicou que o ângulo de visão considerado normal - a binocular ou conseguida com os dois olhos - consiste em uma capacidade visual fixa que respeita as visões objetiva e periférica. Essa condição se torna irremediavelmente prejudicada no caso dos portadores de visão monocular.
Em sua justificativa, o projeto alerta que por ainda não terem legalmente reconhecida sua incapacidade, os portadores da visão monocular não podem ter o benefício de inscrição nas cotas especiais para deficientes em concursos públicos, para ingresso em cargos nos quais sua condição física não constitua impedimento. Neste caso, ainda de acordo com o PL 24/2011, eles são duplamente penalizados.
Legislação "cresce" no país
Em Alagoas, as pessoas com visão monocular passaram a ter os direitos garantidos na Lei estadual nº 7.129/2009, na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na Constituição local. Também na sua capital - Maceió, na Lei Orgânica, e na cidade de Santa Luzia do Norte (Lei nº 504/2009).
Outros seis municípios brasileiros possuem legislações similares: a) Esteio, no Rio Grande do Sul Lei nº 812/2009; b) em Santos (São Paulo), Lei 2.662/2009; em Florianópolis (Santa Catarina), Lei 8065/2009; e c) na Bahia - os municípios de Una (Lei 782/2009), Feira de Santana (Lei 250/2009) e Itabuna (Lei 2.145/2009). Também nesse sentido, a Súmula nº 45, da Advocacia Geral da União (AGU) e publicada no Diário Oficial da União de 15/09/2009, estabelece que pessoas com visão monocular podem fazer concurso público como portadores de deficiência física.
Em Mato Grosso do Sul, a Lei 3.681/2009 classifica a visão monocular como deficiência visual naquele estado. No Espírito Santo, a Lei nº. 8.775/07 tem a mesma definição e ainda assegurou a todos os portadores dessa limitação os direitos assegurados aos demais deficientes. No estado capixaba a medida seguiu jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Assembléia Legislativa do Amazonas tem projeto de lei sobre o assunto, em tramitação; no Distrito Federal, a Lei Distrital nº. 920/95 considera a visão monocular como "hipótese de deficiência para fins de fornecimento de próteses oculares".
Finalmente, no Congresso Nacional os Projetos de Lei nºs. 7.460/06 (deputada federal Mariângela Duarte), 339/07 (do senador Papaleo Paes) e 7.699/06 (Estatuto da Pessoa com Deficiência, do senador Paulo Paim) prevêem a visão monocular como deficiência visual em qualquer lugar do Brasil.
Em seu projeto de lei, o deputado Guilherme Maluf destacou o trabalho da Associação Brasileira dos Deficientes Portadores de Visão Monocular (ABDVM) - www.visaomonocular.org - e afirmou que as restrições a esse grupo também precisam ser combatidas em Mato Grosso.
Mais informações:
Secretaria de Comunicação da AL
3313-6310/ 6283
Data: 24/02/2011
Autor: FERNANDO LEAL/Secretaria de Comunicação
Fonte: http://www.deficienteonline.com.br/pl-reconhece-visao-monocular-com-deficiencia-no-servico-publico-estadual_news_207.html
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Isenção de IR vale para cegueira em um olho
A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o ministro Herman Benjamin.
Um odontologista aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo ingressou na Justiça para obter a isenção do imposto de renda em relação aos seus proventos. A cegueira irreversível foi constatada por três especialistas na área médica e o laudo atestado pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat). O aposentado, além de pedir a isenção, também pleiteou a restituição do que foi indevidamente retido na fonte por sua unidade pagadora. Teve decisão favorável tanto na primeira quanto na segunda instância.
Para tentar reverter o julgamento, o governo de Mato Grosso entrou com recurso no STJ, alegando que a Lei n. 7.713/1988 não especifica de forma analítica as condições ou os graus de moléstia que poderiam ser considerados para fim de isenção do imposto. Segundo o estado, a isenção deveria ser concedida apenas aos portadores de cegueira total e a lei deveria ser interpretada de forma restritiva e literal.
No julgamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou a literalidade do artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, que isenta do pagamento as pessoas físicas portadoras de cegueira, e invocou a preservação da garantia do direito fundamental na interpretação do artigo. Além disso, destacou que a decisão de primeiro grau baseou-se na construção de uma norma jurídica a partir da interpretação do relatório médico e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O ministro Herman Benjamin lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê a interpretação literal das normas instituidoras de isenção tributária, sendo inviável a analogia. Destacou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias.
Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos. “Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico “cegueira”, não importando se atinge a visão binocular ou monocular”, concluiu.
A decisão da Segunda Turma vale para o caso julgado, mas cria um precedente que deve nortear não só outros processos julgados no STJ, como as demais instâncias da Justiça.
Fonte: Site STJ - Superior Tribunal de Justiça
Fonte: http://www.visaomonocular.org/noticias/2011/11_01_2011_1.asp
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Deficiente visual ganha isenção na compra de carro
Por Jomar Martins
O fisco estadual não pode negar isenção de impostos para deficiente visual na compra de um carro. Neste caso, a norma tributária pode sofrer interpretação extensiva, a fim de satisfazer o preceito constitucional da inclusão social. Foi o que decidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar os termos da sentença da pela juíza Alessandra Abrão Bertoluci em favor de Paulo Roberto Rukatti Lumertz. A decisão da maioria dos desembargadores é de 25 de abril.
O autor havia ajuizado Ação Declaratória de Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) contra o fisco do Estado do Rio Grande do Sul, para poder efetivar a compra de um veículo 0km. Alegou que é portador de deficiência visual.
De acordo com a inicial, afirmou ser portador de graves sequelas de deslocamento de retina em seu olho esquerdo, onde percebe vultos, e é portador de cegueira total no olho direito, sem percepção luminosa. Em função da deficiência, não pode se deslocar a pé em seus diversos compromissos, necessitando de um carro — que será dirigido por uma terceira pessoa. Destacou, ainda, que já teve reconhecido o direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no âmbito do fisco federal.
O fisco estadual argumentou que o indeferimento da isenção de IPVA e ICMS, em nível administrativo, se baseou na estrita observância da lei. Segundo o artigo 4º, da Lei 10.869/96, são isentos de impostos ‘‘os deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários de veículos automotores, de uso terrestre e de fabricação nacional ou estrangeira, em relação ao veículo adaptado às necessidades de seu proprietário, em razão da deficiência física ou da paraplegia’’.
A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre entendeu que a limitação imposta na legislação estadual, para a concessão de isenção, estaria colocando o portador de doença grave numa condição inferior a do deficiente físico. Isso representaria um ‘‘caráter discriminatório vedado’’, já que penaliza mais aquele que, além de deficiente, é completamente dependente de terceiros para ter sua inclusão social.
Alessandra Abrão Bertoluci acrescentou que, mesmo não existindo menção na Lei acerca de isenção de impostos para compra de carros para deficientes que não possam dirigir, o sentido da norma é facilitar a locomoção ao portador de deficiência física ou doença grave. Assim, não é necessário que o beneficiário das isenções dirija o automóvel adquirido.
‘‘Ademais, a doença que é acometido o autor foi reconhecida pela União, tendo sido ele beneficiado com isenção de IPI, o que somente reforça a ilegalidade do fisco estadual’’, afirmou.
Isenção mantida
No TJ-RS, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que relatou os recursos de Apelação em reexame necessário, endossou a decisão da juíza. Afirmou que o deficiente visual está inserido na condição de pessoa portadora de deficiência. Nesta linha, a legislação estadual não pode ser interpretada restritivamente, de maneira a excluí-lo deste benefício.
Difini disse que também não se pode negar a isenção pelo simples fato do veículo automotor ser dirigido por terceiro. Para corroborar este entendimento, citou voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, examinando caso semelhante em Minas Gerais, pedindo a isenção do IPI.
Escreveu Fux: ‘‘Sob essa ótica, a ratio legis (a razão da lei) do benefício fiscal conferido aos deficientes físicos indicia que indeferir requerimento formulado com o fim de adquirir um veículo para que outrem o dirija, à míngua de condições de adaptá-lo, afronta ao fim colimado pelo legislador ao aprovar a norma visando facilitar a locomoção de pessoa portadora de deficiência física, possibilitando-lhe a aquisição de veículo para seu uso, independentemente do pagamento do IPI. Consectariamente, revela-se inaceitável privar a Recorrente de um benefício legal que coadjuva às duas razões finais a motivos humanitários, posto de sabença que os deficientes físicos enfrentam inúmeras dificuldades, tais como o preconceito, a discriminação, a comiseração exagerada, acesso ao mercado de trabalho, os obstáculos físicos, constatações que conduziram à consagração das denominadas ações afirmativas, como esta que se pretende empreender’’.
Por fim, o relator registrou que a decisão adotada não implica em violação ao inciso II do artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), ‘‘porquanto se trata apenas de agregar interpretação extensiva à legislação estadual sob a ótica constitucional’’. O entendimento foi acatado pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal.
O presidente da 1ª Câmara Cível, Irineu Mariani, votou de modo diverso. Ele deu provimento à Apelação do Fisco. Destacou que a isenção do ICMS é exclusividade de quem precisa de adaptação especial do veículo para poder dirigir, conforme previsto no artigo 55, da Lei estadual 8.820/89. ‘‘O pressuposto é a necessidade de adaptação do veículo às necessidades do adquirente, a fim de que ele possa dirigi-lo, e não a simples compra de um veículo sem qualquer adaptação, a fim de que terceiro o dirija para o conforto da pessoa inválida’’, completou Mariani. A situação é idêntica no que se refere ao IPVA, conforme o artigo 4º., inciso VI, da Lei estadual 8.115/85.
“Se se concede a benesse à compra do veículo sem qualquer necessidade de adaptação às peculiares condições do adquirente, ele fica disponível ao uso de qualquer pessoa, e por aí enseja-se a indústria do ‘laranja’; isto é, compra em nome próprio, a fim de que outros utilizem normalmente o veículo, quiçá seja alugado”, advertiu o desembargador.
fonte: : http://www.conjur.com.br/2012-jun-14/deficiente-visual-ganha-isencao-impostos-compra-carro
27 de fev. de 2011
Como o ser humano envelhece?
Como o ser humano envelhece?
por Luiz Fujita
O principal motor do envelhecimento humano fica dentro de nossas células. Lá, as mitocôndrias fazem a respiração celular para produzir energia, mas acabam gerando como resíduo radicais livres, moléculas com um elétron a menos e que reagem facilmente, danificando a própria célula. Com o tempo os danos se acumulam, fazendo o corpo envelhecer. Além disso, a divisão celular desordenada também ajuda a envelhecer. Ao longo da vida, algumas células se multiplicam constantemente. A cada divisão, fragmentos de DNA são perdidos, causando pequenos erros genéticos que são passados para as células-filhas. Isso acontece até que a célula não consegue mais se dividir ou é destruída pelo próprio organismo por conter muitos erros. Aí, game over.
Velho é a vovozinha
Como cada parte do corpo mostra que o prazo de validade está chegando ao fim
HEEEEEIN?!
Algumas células do aparelho auditivo não se renovam e vão ficando cada vez mais danificadas, tornando difícil ouvir sons agudos. Além disso, os cílios que levam o som para dentro do ouvido caem, e os ossículos internos (martelo, bigorna, estribo e cóclea) que têm a mesma função ficam mais duros. Resultado: a gente tem que falar mais alto para a vovó ouvir
OSSO MOLE DE ROER
O tecido ósseo é formado principalmente pelos osteoblastos, células que produzem osso, e osteoclastos, que absorvem. Depois dos 45 anos de idade, os osteoclastos dominam, e passamos a perder 5% de massa óssea a cada dez anos, ficando com o esqueleto mais frágil. Quem tem osteoporose, pior ainda: perde até 25% por década
FORÇA NA PERUCA
Cabelo e pele envelhecem lado a lado. Células da raiz dos fios de cabelo param de produzir melanina, deixando a cabeleira branca - já a calvície não tem a ver com a idade; é genética. A flacidez e afinamento da pele vêm da queda na produção de colágeno. O afinamento acaba causando as rugas, mais acentuadas no rosto por causa dos músculos da face
VISU EMBAÇADO
Você certamente já ouviu seu avô reclamando de vista cansada. Ela é causada por problemas no cristalino, parte do olho que vai ficando rígida e opaca, dificultando a focalização de objetos. A opacidade gera ainda catarata. Aos 60 anos, as pupilas, que aumentam e diminuem com a diferença de luz, têm um terço do tamanho que tinham aos 20 anos, por isso fica mais difícil se adaptar ao lusco-fusco
SÓ O PANCEPS CRESCE
A menor produção de células e a queda do nível de alguns hormônios causam perda de massa muscular - são 3 quilos a menos a cada dez anos! O relaxamento muscular forçado pode até prejudicar os músculos da bexiga e dos esfíncteres, que ficam flácidos e acabam não segurando o tchan. Daí, dá-lhe fralda geriátrica...
POCHETE PERIGOSA
Com menos músculos queimando calorias e menos células no organismo, o corpo precisa de pouca energia para funcionar. Na velhice, a tireoide funciona mais devagar, desacelerando o metabolismo. Tudo isso aumenta o risco de engordar. A gordura em excesso pode ser fatal: se acumular nas artérias, pode causar infartos
As células da pele se renovam tanto que, por volta dos 40 anos, cerca de 180 kg de células já foram eliminados
Os ossos do rosto se renovam a cada dois anos. Com 50 anos, nosso crânio já é a 25ª cópia. Nos velhinhos, a renovação continua - em ritmo mais lento
As cartilagens perdem rigidez com o tempo, fazendo com que as orelhas e a ponta do nariz "caiam" e pareçam maiores
Em alguns vovôs, a proporção de gordura no organismo pode aumentar 30% comparada à dos 30 anos
Morte a conta-gotas
Última célula do corpo demora 37 horas para morrer
0
O coração para. Imediatamente, os músculos relaxam
10 s
A atividade cerebral cai
10 s - 5 min
Os órgãos, sem oxigênio, começam a parar
30 min
A pele fica pálida e azulada
1 h
A temperatura do corpo cai por volta de 1 ºC, queda que se repete a cada hora
1 h - 12 h
O corpo enrijece progressivamente
24 h
As últimas células da pele ainda estão sendo produzidas, mas ela começa a apresentar manchas escuras e o rosto pode já estar irreconhecível
37 h
Morre o último neurônio
Fim de carreira
O que a falta de hormônios provoca
Nas mulheres, a menopausa começa por volta dos 40 anos, com a queda do nível do hormônio estrógeno. Sem ele, vêm as ondas de calor e elas sentem mais cansaço e irritação. O risco de osteoporose aumenta e o sono some. Os homens sofrem bem menos com a andropausa. Como a queda de testosterona é menor e aos poucos, o único efeito é a queda da libido. Para sorte masculina, a impotência não é resultado da velhice, pois está mais ligada a fatores emocionais
*CONSULTORIA - SHIRLEI BORELLI, DERMATOLOGISTA; JOÃO CAETANO ALVARES, GERIATRA; FERNANDO BIGNARDI, GERIATRA E CÉLIA BAROLLO, MÉDICA DE SAÚDE PÚBLICA, TODOS DO CENTRO DE ESTUDOS DO ENVELHECIMENTO DA UNIFESP
Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/saude/como-ser-humano-envelhece-502799.shtml
por Luiz Fujita
O principal motor do envelhecimento humano fica dentro de nossas células. Lá, as mitocôndrias fazem a respiração celular para produzir energia, mas acabam gerando como resíduo radicais livres, moléculas com um elétron a menos e que reagem facilmente, danificando a própria célula. Com o tempo os danos se acumulam, fazendo o corpo envelhecer. Além disso, a divisão celular desordenada também ajuda a envelhecer. Ao longo da vida, algumas células se multiplicam constantemente. A cada divisão, fragmentos de DNA são perdidos, causando pequenos erros genéticos que são passados para as células-filhas. Isso acontece até que a célula não consegue mais se dividir ou é destruída pelo próprio organismo por conter muitos erros. Aí, game over.
Velho é a vovozinha
Como cada parte do corpo mostra que o prazo de validade está chegando ao fim
HEEEEEIN?!
Algumas células do aparelho auditivo não se renovam e vão ficando cada vez mais danificadas, tornando difícil ouvir sons agudos. Além disso, os cílios que levam o som para dentro do ouvido caem, e os ossículos internos (martelo, bigorna, estribo e cóclea) que têm a mesma função ficam mais duros. Resultado: a gente tem que falar mais alto para a vovó ouvir
OSSO MOLE DE ROER
O tecido ósseo é formado principalmente pelos osteoblastos, células que produzem osso, e osteoclastos, que absorvem. Depois dos 45 anos de idade, os osteoclastos dominam, e passamos a perder 5% de massa óssea a cada dez anos, ficando com o esqueleto mais frágil. Quem tem osteoporose, pior ainda: perde até 25% por década
FORÇA NA PERUCA
Cabelo e pele envelhecem lado a lado. Células da raiz dos fios de cabelo param de produzir melanina, deixando a cabeleira branca - já a calvície não tem a ver com a idade; é genética. A flacidez e afinamento da pele vêm da queda na produção de colágeno. O afinamento acaba causando as rugas, mais acentuadas no rosto por causa dos músculos da face
VISU EMBAÇADO
Você certamente já ouviu seu avô reclamando de vista cansada. Ela é causada por problemas no cristalino, parte do olho que vai ficando rígida e opaca, dificultando a focalização de objetos. A opacidade gera ainda catarata. Aos 60 anos, as pupilas, que aumentam e diminuem com a diferença de luz, têm um terço do tamanho que tinham aos 20 anos, por isso fica mais difícil se adaptar ao lusco-fusco
SÓ O PANCEPS CRESCE
A menor produção de células e a queda do nível de alguns hormônios causam perda de massa muscular - são 3 quilos a menos a cada dez anos! O relaxamento muscular forçado pode até prejudicar os músculos da bexiga e dos esfíncteres, que ficam flácidos e acabam não segurando o tchan. Daí, dá-lhe fralda geriátrica...
POCHETE PERIGOSA
Com menos músculos queimando calorias e menos células no organismo, o corpo precisa de pouca energia para funcionar. Na velhice, a tireoide funciona mais devagar, desacelerando o metabolismo. Tudo isso aumenta o risco de engordar. A gordura em excesso pode ser fatal: se acumular nas artérias, pode causar infartos
As células da pele se renovam tanto que, por volta dos 40 anos, cerca de 180 kg de células já foram eliminados
Os ossos do rosto se renovam a cada dois anos. Com 50 anos, nosso crânio já é a 25ª cópia. Nos velhinhos, a renovação continua - em ritmo mais lento
As cartilagens perdem rigidez com o tempo, fazendo com que as orelhas e a ponta do nariz "caiam" e pareçam maiores
Em alguns vovôs, a proporção de gordura no organismo pode aumentar 30% comparada à dos 30 anos
Morte a conta-gotas
Última célula do corpo demora 37 horas para morrer
0
O coração para. Imediatamente, os músculos relaxam
10 s
A atividade cerebral cai
10 s - 5 min
Os órgãos, sem oxigênio, começam a parar
30 min
A pele fica pálida e azulada
1 h
A temperatura do corpo cai por volta de 1 ºC, queda que se repete a cada hora
1 h - 12 h
O corpo enrijece progressivamente
24 h
As últimas células da pele ainda estão sendo produzidas, mas ela começa a apresentar manchas escuras e o rosto pode já estar irreconhecível
37 h
Morre o último neurônio
Fim de carreira
O que a falta de hormônios provoca
Nas mulheres, a menopausa começa por volta dos 40 anos, com a queda do nível do hormônio estrógeno. Sem ele, vêm as ondas de calor e elas sentem mais cansaço e irritação. O risco de osteoporose aumenta e o sono some. Os homens sofrem bem menos com a andropausa. Como a queda de testosterona é menor e aos poucos, o único efeito é a queda da libido. Para sorte masculina, a impotência não é resultado da velhice, pois está mais ligada a fatores emocionais
*CONSULTORIA - SHIRLEI BORELLI, DERMATOLOGISTA; JOÃO CAETANO ALVARES, GERIATRA; FERNANDO BIGNARDI, GERIATRA E CÉLIA BAROLLO, MÉDICA DE SAÚDE PÚBLICA, TODOS DO CENTRO DE ESTUDOS DO ENVELHECIMENTO DA UNIFESP
Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/saude/como-ser-humano-envelhece-502799.shtml
30 de jan. de 2011
Especial Bullying – Jogando limpo com a criança que tem estrabismo:
Especial Bullying – Jogando limpo com a criança que tem estrabismo:
http://oftam.blogspot.com/2010/11/especial-bullying-jogando-limpo-com.html
http://oftam.blogspot.com/2010/11/especial-bullying-jogando-limpo-com.html
26 de jan. de 2011
"Olho preguiçoso" - um tipo de cegueira prevenível e tratável
OLHO PREGUIÇOSO É A MESMA COISA QUE AMBLIOPIA
O termo ambliopia é originário do grego (amblios = tolo e ops = visão) e significa literalmente 'visão boba'. Trata-se da diminuição da acuidade visual, uni ou bilateral, num local que não se encontra lesão ocular ao exame oftalmológico. O problema é meramente funcional e pode ocorrer mesmo com uso de óculos, quando as estruturas oculares apresentam-se aparentemente normais (sem alteração orgânica).
A ambliopia aparece em decorrência de obstáculos ao desenvolvimento da visão. O olho amblíope não apresenta um amadurecimento normal da visão e é popularmente conhecido como "olho preguiçoso". A incidência de ambliopia em crianças em idade escolar é de aproximadamente 4% e, em geral, é prevenível ou tratável nos primeiros anos de vida.
Nos estrabismos, encontra-se ambliopia em 60% dos casos.
Detecção: fazendo a medida da acuidade visual, com a correção óptica apropriada, se houver necessidade de uso de óculos, ou sem óculos, caso não seja necessário o uso dos mesmos.
Causas: Estrabismo, diferença de erro de refração entre os olhos (alta hipermetropia e astigmatismo), catarata congênita e qualquer outro fator que impeça a formação do foco da imagem na retina são as causa mais freqüentes de ambliopia. No entanto, o estrabismo ainda é responsável por grande parte dos casos de ambliopia. Já com estrabismos de pequeno ângulo bem como diferenças de grau podem passar desapercebidas aos pais e ao médico não especialista, a prevenção da ambliopia definitiva está no exame oftalmológico de todas as crianças antes dos dois anos de idade.
Mecanismo: O mecanismo da ambliopia consiste que c ada um dos dois olhos envia uma imagem para o cérebro, o qual precisa juntá-las formando uma só imagem. Quando os dois olhos enviam uma imagem igual para o mesmo objeto obtém-se facilmente a fusão das imagens. Porém, quando cada olho está fixando num ponto, o cérebro recebe duas imagens muito diferentes entre si e não consegue juntá-las.
Como defesa, o olho elimina automaticamente a imagem que vem do olho desviado. A supressão do olho desviado faz com que não haja desenvolvimento visual e fica o olho mais fraco (amblíope ou olho preguiçoso).
Tratamento: O tratamento da ambliopia começa com o uso de correção óptica (se indicada) seguida da oclusão do olho de melhor acuidade visual. Isto é feito para permitir que o olho mais fraco se desenvolva.
Nos casos de estrabismo o tratamento inclui ainda a correção do desvio.
Sucesso ou fracasso no tratamento: A oclusão do olho bom geralmente não é bem aceita pela criança (que não quer ficar apenas com o olho ruim), mas a persistência dos pais no tratamento deve ser mantida para a recuperação da visão da criança.
Dois fatores são importantes na adesão ao tratamento: acuidade visual inicial e intensidade da ambliopia. Quanto melhor a visão inicial e menos tempo decorrer para se obter uma acuidade visual funcional, maior será a chance de sucesso do tratamento.
Quanto mais precoce é o tratamento da ambliopia, melhor é o resultado.
Os pais de crianças com ambliopia devem estar cientes de que o tratamento é prolongado e também o único meio eficaz de corrigir o problema e que se a criança abandonar o tratamento a visão regride novamente, ou seja todo o tratamento é perdido.
O que pode acontecer caso a ambliopia não seja tratada:
Se o olho amblíope não for tratado terá uma perda visual irreversível e a criança terá 50 % mais chance de ficar cega, uma vez que ninguém está excluído de ter uma doença ou acidentar um olho bom em alguma época da vida.
O desenvolvimento de visão nos dois olhos é importante. Muitas profissões não admitem pessoas que tenham boa visão em apenas um olho. Caso a pessoa perca visão em um olho por trauma ou doença, é essencial que o outro olho tenha boa visão. Por todos estes motivos, a ambliopia deve ser detectada e tratada o mais precocemente possível.
Finalizando, a ambliopia pode ser prevenida e detectada com o exame oftalmológico precoce e a medida da acuidade visual, que torna-se confiável por volta de 3 e 1/2 anos a 4 anos de idade, que devem ser repetidos anualmente, mesmo que sempre dêem normais, devendo ser repetidos até os 7/8 anos de idade, pois é na fase escolar que muitos problemas são mais evidentes, tais como:
Reclamar de dor de cabeça e/ ou lacrimejamento durante ou após esforço visual (na escola, TV , leitura)
Aperta ou arregala os olhos para ver melhor ;
Aproxima-se da TV ou do livro para ler;
Evita brincadeiras ao ar livre;
Apresenta desinteresse na leitura;
Apresenta mudanças do comportamento, olhos vermelhos após leitura e caspa nos cílios.
Puxaram seu tapete no trabalho?
Tags: Elogio, Inveja, Liderança, trabalho
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Em qualquer ambiente de trabalho existem aqueles caras invejosos, que são incapazes e ficam com ciúme do seu talento, de ver que você está vencendo e ganhando mais do que eles. Procuram de todo jeito puxar o seu tapete, te derrubar. Falam mal de você para o seu chefe, para os seus colegas, mas quando estão na sua presença ficam te elogiando. São as “traíras” de carteirinha que existem por aí e você precisa aprender a conviver com eles.
Como? Primeiro faça bem o seu trabalho. O chefe que se deixa impregnar com comentários maldosos desse tipo é um mau chefe, muito provavelmente é incompetente. Se ele dá bola para fofocas, preste atenção! Procure ter uma conversa franca com ele, abra o jogo. Diga que sabe da existência de conversas a seu respeito e gostaria de saber a opinião dele em relação ao seu trabalho. Isso vai acabar exercendo uma tremenda pressão sobre o chefe e ele vai ter de se posicionar.
A minha experiência mostra que, na maioria das vezes, ele vai dizer que é impressão sua e não é nada disso do que você está pensando. Aproveite o momento e ressalte que você gosta do seu trabalho, está ali para o que der e vier. E enfatize, diga que sempre fará mais do que é capaz. Você pode estar certo que aqueles que querem puxar o seu tapete não vão ter mais espaço. Agora, se seu chefe é daqueles que não dão ouvidos a boatos, fofocas e intrigas, não há razão para se preocupar.
E você, o que vai fazer com relação a essa pessoa que está querendo puxar o seu tapete? Ahhh, um alerta! Nem sempre você consegue de fato identificá-lo. Mas se você sabe muito bem quem é, tenha uma conversa com ele. Nada de briga. Traga-o para perto e fale que vocês podem subir juntos na empresa e seja objetivo mostrando que ele não precisa apagar a sua luz pra ele brilhar. Essa conversa vai ajudar. É muito bom perdoar as “traíras”, só não esqueça o nome deles.
Fonte: http://noticias.r7.com/blogs/julio-cardozo/2011/01/26/puxaram-seu-tapete-no-trabalho/
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